Uma Startup nasce de uma ideia inovadora capaz de revolucionar um nicho de mercado e, consequentemente, a sociedade. Sendo esta ideia fundamental para o sucesso de um empreendimento, assim como suas informações conexas, é necessário que elas sejam (e permaneçam) confidenciais!
Assim, terceiros alheios não irão replicar indevidamente as ideias e informações que alavancam a sua Startup.
Imagine que duas Startups, com seus respectivos colaboradores, estejam trabalhando num único projeto. Para garantir que nenhum dos envolvidos ou, ainda, terceiros ao projeto terão acessos a informações sensíveis ou as utilizem sem permissão, o NDA pode ser uma útil solução.
Para se ter uma noção da magnitude das startups brasileiras e a necessária proteção dos dados para a viabilidade de um projeto, vale lembrar que dados da Época apontam que foram captadas quase R$ 55,6 bilhões em 2021. É o maior valor desde 2016 e um aumento de 200% em relação a 2020.
Caso um produto caia nos ouvidos da concorrência ou, ainda, perder estes vultuosos investimentos por causa de vazamento de informações sigilosas não pode sequer ser cogitado. Vale dizer: o NDA busca proteger os segredos industriais, comerciais, ou ainda informações que não podem ser divulgadas.
1. Acordo de não divulgação ou termo de confidencialidade (NDA)
O Termo de Confidencialidade ou Acordo de Não Divulgação, que é, basicamente, um contrato para resguardar dados e informações sigilosas por um período pré-determinado, sob pena de penalidades à quem quebrou a confidencialidade.
Ou seja, trata-se de uma saída legal e que responsabiliza os envolvidos num vazamento de dados, já que a Startup poderá definir o que entende por dados confidenciais, assim como quais são as possíveis penalidades.
Por exemplo, a Startup poderá entender que seus códigos fontes, seus apps, softwares, dados de sistema não poderão ser divulgados.
Uma das principais vantagens do NDA está no seu “custo/benefício”, tendo em vista que é uma medida simples a ser adotada pelo empreendedor e que poderá resguardar a viabilidade de seu negócio.
2. Quem poderá assinar o NDA?
O NDA poderá ser assinado por qualquer pessoa que precise do termo de confidencialidade.
Assim, é possível que duas empresas o assinem, assim como uma empresa e um ou mais prestadores de serviços.
Ainda, a startup poderá criar tal termo para que seus funcionários ou colaboradores o assinem. Podemos imaginar a situação em que uma empresa do ramo alimentício crie um termo de confidencialidade para que nutricionistas ou engenheiro de alimentos assinem para que se garanta a confidencialidade de um novo produto. E isto é válido para qualquer ramo empresarial, independentemente da ideia a ser protegida.
Além dos próprios prestadores de serviços e dos colaboradores, o NDA poderá ser assinado com os fornecedores, com os franqueados e com os investidores.
Imagine-se o caso dos investidores: para que a startup receba aportes de capital, o investidor pode demandar o acesso a muitas informações essenciais ao negócio. Para tanto, é recomendável apostar num NDA para evitar o vazamento destes dados. Ainda que não seja necessário o conhecimento do segredo do negócio, isto poderá ser estabelecido no termo, justamente para precaver o empreendedor.
3. O que é importante numa NDA?
Já que vimos o que é e quem são as pessoas que podem assinar um NDA, vale a pena observar quais são os principais temas que este acordo deve conter para trazer segurança à sua Startup.
Antes de tudo, o termo de confidencialidade deve detalhar e explicar quais são os conceitos, os processos, os produtos, os serviços e as informações que serão preservadas.
Além disso, é interessante que a NDA seja objetiva e aponte quais serão as sanções aplicadas em caso de desrespeito por alguma das partes, a fim de evitar possíveis litígios e/ou questionamentos judiciais, o que pode encarecer os custos de operação da Startup.
Por fim, outro ponto interessante de ser ressaltado é que o NDA determine qual o período de confidencialidade daquela informação, assim como quais as formas que o termo ou o acordo podem ser modificados.
Ainda que seja uma opção das partes, a utilização de cláusulas mais genéricas, sem o devido detalhamento claro e específico da forma de resolução de conflitos, de interpretações contratuais, das sanções aplicadas podem levar o caso à litígio. Nessa situação, é comum que um juiz ou um árbitro seja chamado para declarar quem possui o direito. É o típico caso dos contratos que empregam termos como ‘’de acordo com a boa-fé’’, ‘’no seu melhor interesse’’, ‘’melhores esforços’’.
Vale dizer que essas cláusulas não significam que o contrato é omisso em seus termos, mas apenas que descreve algumas situações de maneira abrangente, o que dá margem à interpretações e avaliações diferentes.
Em síntese, recomenda-se que o NDA possua:
1. O que será considerado como uma informação ou dado sigiloso;
2. Quais serão as pessoas que poderão ter acesso a ela, como, por exemplo, diretores da empresa e/ou desenvolvedores;
3. Quais as obrigações que as pessoas que tiveram acesso à informação sigilosa terão;
4. Qual será o uso da informação confidencial;
5. Quando o sigilo acabará;
6. Quais são as multas pela quebra do sigilo.