Existem diversas formas de crowfunding, ou seja, maneira de se levantar recursos financeiros através da internet para atender às necessidades de uma causa ou projeto.
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução nº 88, a fim de facilitar a compra e a venda de ativos. Acompanhe, neste artigo, o que é o equity crowdfunding!
O que é um crowdfunding?
O crowdfunding pode ser compreendido como um financiamento de uma iniciativa a partir da colaboração de um grupo, seja ele pequeno, seja ele grandade, de pessoas que investem recursos financeiros.
O termo crowdfunding é muito utilizado quando se fala de projetos e/ou de empresas financiados de forma coletiva por meio de uma plataforma online.
Numa analogia, pode-se dizer que é uma dinâmica similar à da vaquinha, no sentido em que diversas pessoas colaboram para que, juntas, realizem um projeto que não poderiam fazer sozinhas.
A diferença para uma vaquinha é que o projeto de crowdfunding almeja auxiliar a criação de uma empresa, de uma obra de arte, de livros, de jogos. O retorno será para toda a sociedade, e não apenas um único indivíduo, este que seria beneficiado numa vaquinha.
O que é o equity crowdfunding?
O equity crowdfunding é um financiamento coletivo voltado para as empresas, de maneira que um grupo de pessoas aplicará recursos em projetos ou negócios iniciantes em troca de participação societária ou de títulos conversíveis de dívida que, no futuro, podem ser convertidas em participação societária (equity) da empresa investida. Na prática, então, é uma forma de captação de recursos para negócios menores.
É um modelo inovador que conecta o investidor com as startups que lhe interessam, ao mesmo tempo que possibilitam o acesso destas ao investimento financeiro que precisam para escalar suas empresas.
Em síntese, o equity crowdfunding possibilita um salto na situação financeira da Startup.
Este financiamento coletivo para empresas iniciantes, que deve obrigatoriamente ser realizado por intermédio de plataformas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), será flexibilizado a partir de julho.
A CVM editou uma nova resolução, de número 88, com o intuito de facilitar a compra e venda de ativos.
A reforma amplia não apenas de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte, como também o limite de captação, o qual passou de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
Interessante observar que esta Resolução igualmente flexibiliza as formas de divulgação da oferta pública, como campanhas de promoção, algo antes vedado. A expectativa, desta forma, é que o setor se utilize cada vez mais de redes sociais e de influenciadores digitais.
Uma das principais medidas a serem implementadas pela Resolução nº 88, da CVM, é que os valores mobiliários sejam escriturados, a fim de garantir e indicar a titularidade dos ativos.
O que é a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários, ou CVM, é uma entidade vinculada ao Ministério da Fazenda e busca estimular uma economia fundada na livre iniciativa, tendo por princípio básico a defesa dos interesses do investidor.
Ou seja, é uma autarquia que visa organizar e disciplinar o mercado financeiro ao conciliar interesses de todos os agentes envolvidos.
Desta forma, a CVM oferece ao Mercado as condições de segurança e de desenvolvimento capazes de consolidá-lo e possibilitar a capitalização das empresas e da dispersão de renda e da propriedade.
O que são valores mobiliários?
Os valores mobiliários são aqueles estabelecidos pela Lei nº 6.385/76, com redação dada pela Lei nº 10.303/01. Tratam-se daqueles títulos de propriedade ou crédito adquirido por um investidor no mercado.
Como exemplo, pode-se citar as ações, as debêntures, os bônus de subscrição, os certificados de depósito de valores mobiliários, as notas comerciais, contratos futuros, de opções e outros derivativos e, quando ofertados publicamente quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração.