O Governador do Estado do Paraná decretou, nesta terça-feira, dia 12 de abril de 2022, o programa de parcelamento de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, de ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda
Quais créditos estão contemplados?
Segundo o Decreto nº 10.766/2022, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituído ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizadas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos conforme o Decreto e a Lei nº 20.946/2021.
Os créditos relativos aos seguintes tributos abaixo poderão ser contemplados:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transposte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Aqueles devidos por substituição tributária (ICMS-ST);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quanto aos créditos não tributários, é possível o parcelamento referente a taxas, contribuições, multas, alugueis, por exemplo
Quais são as condições de pagamento deste parcelamento?
O parcelamento prevê que o empresário recolha o crédito tributário das seguintes formas:
- Em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
- Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
- Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a reduçnao de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
- Em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% do valor da multa e do valor dos juros.
Quem pode aderir ao parcelamento?
O contribuinte que possuir em aberto créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que parcelados ou com ações judiciais em curso poderá aderir ao parcelamento até o dia 10 de outubro de 2022.