Já pensou em alocar parte dos impostos que seriam pagos ao Estado pela Startup em causas sociais? Trata-se do mecanismo dos incentivos fiscais, uma forma de retribuir positivamente à sociedade.
O que são incentivos fiscais?
As leis de incentivo fiscal possibilitam que as empresas recebam descontos no pagamento de tributos ao fazerem doações para causas sociais. Trata-se de um instrumento utilizado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais para estimular ações de cunho social, cultural, educacional, de saúde ou esportivo e que poderá ser utilizado por sua Startup.
Desta forma, a Startup escolherá como destinar parte de seus impostos que já seriam pagos a projetos amparados pelo Estatuto da Criança, pelos Fundos do Idoso, pelo Incentivo à Cultura, às Atividades Audiovisuais e ao Desporto. Ou seja, ao invés do dinheiro pago a título de imposto ser destinado ao Tesouro sem ter uma destinação específica, passa a ele ter uma aplicação certa.
Quem está apto a fazer doações e utilizar os incentivos fiscais?
Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas estão aptas a fazer doações e aproveitar deste incentivo fiscal.
Quando pensamos nos impostos pagos à União, ou seja, aqueles federais, apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão se utilizar desse incentivo. A doação poderá ser destinada, por exemplo, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, dentre outros.
Quanto aos tributos estaduais e municipais, as leis dos Estados e dos Municípios irão dispor quais empresas e/ou regimes tributários poderão se aproveitar dos incentivos.
Quais os limites de dedução do incentivo?
Os incentivos fiscais referentes às doações estão dispostas em diversas leis.
Se tomarmos as leis federais como exemplo, tal legislação irá, por si própria, indicar quais são os limites.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, e regulamentado pelo Decreto nº 5/91, favorece todo o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos mensais. No artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 267/2002, temos o limite de 4% do imposto devido em cada período de apuração, observado um limite global estipulado pela própria legislação.
A parcela excedente deste limite poderá ser deduzida do imposto devido em outros períodos de apuração tributária, dentro do prazo máximo de dois anos-calendário.
Já se pensarmos nas Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por Pessoa Jurídica, a Instrução Normativa nº 267/02, dispõe em seu art. 11 que a dedução está limitada a 1% do impsto devido.
Como fazer a doação pelas Leis de Incentivos Fiscais?
São mais de dez leis diferentes, cada qual destinada a um projeto de bem-estar social. Assim como os limites, cada lei dispõe sobre a forma que a sua Startup poderá se beneficiar das Leis de Incentivos Fiscais. Da mesma forma, caberá ao órgão público responsável pela administração daquele incentivo avaliar o pedido formulado.
Quais as vantagens para as Startups?
É possível imaginar duas formas de benefício para a sua Startup.
A primeira delas é a redução da carga tributária a partir do aproveitamento das Leis de Incentivos Fiscais. Por consequência, é possível imaginar o aumento de caixa na empresa para que possa ser reinvestido no próprio negócio, em planos estratégicos e demais atividades inerentes à Startup.
Nesse sentido, a Startup também poderá incentivar projetos que estejam ligados ao seu propósito. Assim, impactará ela positivamente o contexto social a qual está inserida.
Para além destas contrapartidas socioeconômicas, e pensando pelas lentes das contrapartidas mercadológicas, a Startup terá um incremento na percepção positiva de sua marca. É lícito publicizar o apoio, de maneira que a empresa tenha um ótimo Retorno sobre o Investimento.